O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para o presidente o Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Conselho Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19. “Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”, comenta Melles.
De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma retomada no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a sofrer por conta da nova onda da pandemia nos primeiros meses de 2021, também no Paraná. No estado, 76% estão sofrendo uma diminuição no seu faturamento, 34% dos empresários disseram ter dívidas em dia, 31% têm dívidas e estão em atraso.
“É uma medida coerente, pois além das vendas de final de ano terem sido piores que em períodos anteriores, neste trimestre a crise alcançou seu ápice na área da saúde, atingindo também em cheio a economia, principalmente as micro e pequenas empresas”, avalia Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR.
COMO FICA O CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL
- Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
- Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.
- Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
VEJA A PUBLICAÇÃO OFICIAL:
PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL – MARÇO, ABRIL E MAIO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.