O governo estendeu por mais 2 meses programa que reduz jornada e suspende contrato de trabalho. A medida esta no decreto 10.470, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de agosto.
O decreto porroga, por dois meses, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Segundo a norma, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações da norma anterior, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
Assim, os acordos firmados entre patrões e empregados poderão completar 180 dias, ampliando o prazo máximo fixado anteriormente (MP 936/2020; Decreto 10.422/2020; e Lei nº. 14.020/2020). Porém, serão computados os períodos anteriores utilizados de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
Clique aqui e acesse o Decreto 10.470, publicado no DOU em 24/08/2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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