O Dia dos Direitos do Consumidor foi instituído em 1962, pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, como medida de proteção aos interesses dos consumidores americanos.
A legislação ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
Direito à segurança
Direito à informação
Direito de escolha
Direito de ser ouvido
23 anos depois, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas.
No Brasil o direito do consumidor está amparado por uma legislação moderna e tem nos Procons, nas instâncias municipais e estaduais, uma forte ferramenta de defesa.
A Fampepar, seguindo a Conampe, ao lado das entidades do seu sistema nacional e das empresas associadas, têm como fundamento a defesa dos direitos do consumidor.